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A Nova Lei que trata da autorregularização incentivada de tributos

7 de Fevereiro de 2024 - Publicado por:

Flávio Gabriel S. Pereira

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O Governo Federal publicou, em 30 de novembro de 2023, a Lei 14.740/2023 que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. 

A autorregularização abrange todos os tributos administrados pela RFB, desde que:

1 - não tenham sido constituídos até a data de publicação da Lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei e o termo final do prazo de adesão.
2 - A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da futura regulamentação da lei.

Alguns benefícios do programa são:

  • Liquidação de débitos do sujeito passivo que aderir à autorregularização com redução de 100% dos juros de mora, condicionada ao pagamento de: no mínimo 50% do débito à vista; e,parcelamento do saldo em até 48 prestações mensais.
  • Para os 50% pagos à vista, poderá se utilizar de precatórios próprios ou adquiridos de terceiros, na forma do § 11º, art. 100 da CF/88, bem como créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de titularidade do sujeito passivo, de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica

    Flávio Gabriel S. Pereira.
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