7 de Fevereiro de 2024 - Publicado por:
Flávio Gabriel S. Pereira
O Governo Federal publicou, em 30 de novembro de 2023, a Lei 14.740/2023 que dispõe sobre a autorregularização incentivada de tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A autorregularização abrange todos os tributos administrados pela RFB, desde que:
1 - não tenham sido constituídos até a data de publicação da Lei, inclusive em relação aos quais já tenha sido iniciado procedimento de fiscalização; e
créditos tributários que venham a ser constituídos entre a data de publicação da Lei e o termo final do prazo de adesão.
2 - A autorregularização não valerá para as empresas participantes do Simples Nacional e poderá ser feita em até 90 dias depois da futura regulamentação da lei.
Alguns benefícios do programa são: