24 de Julho de 2022 - Publicado por:
Flávio Gabriel S. Pereira Diogo de Azevedo Trindade
A Receita Federal do Brasil – RFB, por meio da Instrução Normativa nº 2.077/2022, adiou o prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – DIRF. O prazo, que se encerraria no dia 29 de abril de 2022, foi prorrogado para o dia 31 de maio de 2022.
A multa que seria aplicada para quem não entregasse a declaração até 29 de abril só será cobrada se o contribuinte não atender ao novo prazo.
De acordo com a Receita, objetivo da prorrogação é diminuir eventuais efeitos da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento e envio das declarações, “visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”.
Até o final de março, a Receita Federal contabilizava quase 6 milhões de declarações de Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) entregues. A expectativa é de que 34,1 milhões sejam enviadas até o final do prazo.
De acordo com as regras, estão obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual os cidadãos que tiveram, em 2021, rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70.
A nova Instrução Normativa mantém o cronograma para a restituição dos cinco lotes aos contribuintes. O primeiro está previsto para 31 de maio. Os segundo e terceiro lotes serão restituídos no dia 30 de junho e de julho. O quarto lote está previsto para 31 de agosto; e o quinto, para 30 de setembro.