4 de Julho de 2023 - Publicado por:
Rafaella Freire Borges
O que você precisa saber sobre o Teletrabalho. Principais vantagens e desafios dessa modalidade de trabalho.
As dúvidas mais frequentes, quando o tema é teletrabalho, são:
- É necessário o registro e cumprimento de jornada de trabalho na modalidade de teletrabalho?
- De quem são os equipamentos de trabalho utilizados na modalidade de teletrabalho?
- É devido o pagamento de ajuda de custo ao empregado que labora na modalidade de teletrabalho?
- Há autorização legal para o trabalho híbrido?
Para responder as questões enunciadas, partimos do resgate ao conceito de teletrabalho e as principais vantagens e desafios dessa modalidade de trabalho que foi efetivamente introduzida em nosso ordenamento a partir da Reforma Trabalhista de 2017.
O teletrabalho é uma forma de trabalho que mantém a subordinação como característica, mas com o serviço sendo prestado à distância da empresa, com contato por meio eletrônico ou telemático. Isso significa que o empregado trabalha fora do estabelecimento ou do alcance físico do empregador, mas não do seu poder de comando ou diretivo.
Tipos de regime de teletrabalho.
Antes de adentrar aos tipos de regimes de teletrabalho, necessário saber o conceito de jornada de trabalho sob o ponto de vista legal.
A jornada de trabalho é o período em que o empregado fica à disposição da empresa, realizando suas atividades ou aguardando ordens. A jornada de trabalho é regulada pela CLT e tem limites que devem ser cumpridos para evitar passivos trabalhistas e prejuízos financeiros à empresa.
Quanto à questão do controle da jornada de trabalho pelo empregador, a partir da Reforma Trabalhista, inicialmente, os empregados em teletrabalho ficariam desobrigados a registrar seus horários de trabalho e, em regra, não fariam jus ao pagamento de eventual hora extra trabalhada.
No entanto, a lei n. 14.442/2022 alterou esta regra, passando a prever que somente os empregados em teletrabalho que prestem serviço por produção ou tarefa é que estão livres do controle de jornada. Os empregados com jornada pré-estabelecida, por sua vez, estão normalmente sujeitos ao controle de jornada.
Esse controle pode se dar, por exemplo, por meio do sistema login/logout utilizado pelo empregado para se conectar ao sistema operacional ou de gerenciamento da empresa, devendo-se fiscalizar os limites da jornada de trabalho do empregado.
Não se pode exigir que o empregado fique disponível 24 horas por dia ou que responda mensagens fora do horário estabelecido. Deve-se garantir que ele tenha direito aos intervalos e às pausas previstos na legislação. Caso contrário, será devido o pagamento pelas horas extraordinárias.
Muito importante que o acordo individual de trabalho disponha sobre os horários e os meios de comunicação entre empregado e empregador, ficando assegurados os repousos legais.
Por outro lado, a contratação de empregado na modalidade de teletrabalho por produção ou tarefa somente será aplicada a serviços que tenham por sua natureza características que possibilitem mensurar objetivamente a produção do trabalho ou a divisão de tarefas. Nestes casos, não há necessidade do controle da jornada do empregado pelo empregador. E para que não haja risco de que o Judiciário entenda que a empresa está controlando o horário, deve haver verdadeira incompatibilidade do trabalho prestado com a fixação de jornada, sendo impossível, por exemplo, que o empregado controle o horário por sistema login/logout.
Equipamentos para prestação do serviço no teletrabalho
O teletrabalho pode ser uma opção vantajosa tanto para o empregador, quanto para o empregado, pois reduz custos, aumenta a produtividade e melhora a qualidade de vida.
Para evitar problemas trabalhistas e garantir a produtividade e a segurança dos empregados que laboram na modalidade de teletrabalho, o empregador deve fornecer os equipamentos e a infraestrutura necessários para o teletrabalho, ou reembolsar o seu empregado pelos gastos com esses itens.
Primeiro, é preciso definir claramente no contrato de trabalho quais são os equipamentos necessários para o desempenho das atividades do empregado. Por exemplo, se ele precisa de um computador, uma impressora, uma cadeira ergonômica, etc.
Necessário estabelecer, também, quem é o responsável pela compra, manutenção e troca desses equipamentos, se empregado ou empregador. Como já dito, o empregador pode optar por fornecer os equipamentos ou por pagar uma ajuda de custo para o empregado adquirir os seus próprios equipamentos, sendo necessário que a responsabilidade de cada parte esteja prevista no contrato de trabalho.
Segundo, não é permitido ao empregado usar os equipamentos fornecidos pela empresa para fins pessoais ou para realizar atividades de outras empresas, por exemplo. Para tanto, é prudente que o empregador fiscalize o uso adequado dos equipamentos por seu empregado, por meio de ferramentas de monitoramento remoto ou exigência de relatórios periódicos para verificar se ele está cumprindo as normas.
Do trabalho híbrido.
Originariamente, o teletrabalho foi introduzido em nosso ordenamento para que houvesse prestação de serviço preponderantemente fora das dependências da empresa. Ou seja, somente estava autorizada a ida eventual do trabalhador ao estabelecimento, para o desempenho de atividades específicas, o que não desvirtuaria a contratação na modalidade de teletrabalho.
Considerando as regras em vigor à época, quanto ao teletrabalho, não havia base legal para o regime de trabalho híbrido.
Em razão da pandemia da Covid-19, o teletrabalho passou a ser utilizado em quase todas as empresas. E, à medida que a pandemia foi arrefecendo, os empregados voltaram aos estabelecimentos para trabalhar.
Com o retorno dos empregados aos estabelecimentos, observou-se que, para determinadas atividades, na modalidade de teletrabalho, a produção poderia ser a mesma ou até maior, porém com um custo mais reduzido. Diante disso, grandes corporações e empresas menores passaram a adotar o que se denominou de trabalho híbrido.
Diante dessa realidade, houve alteração legislativa e foi afastada a exigência legal de que o trabalho fosse prestado de forma preponderante fora da empresa, ficando assim autorizado o trabalho híbrido.
Rafaella Freire Borges