10 fev 5ª TURMA DO TST AFASTA VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE MOTORISTA E UBER
Em recente decisão, publicada em 05.02.2020, a Quinta Turma do TST decidiu pela inexistência de vínculo empregatício entre a empresa Uber e o motorista que presta serviços no aplicativo. É a primeira decisão do Tribunal Superior sobre o tema.
A ação individual (proc. n. 1000123-89.2017.5.02.0032) é oriunda do TRT da 2ª Região, que havia decidido pela existência de vínculo.
No entanto, o relator da ação no TST, Ministro Breno Medeiros, entendeu que não há subordinação do motorista em relação à empresa, porque há flexibilidade na prestação dos serviços em relação aos horários trabalhados, locais em que deseja atuar, número de corridas aceitas e não exclusividade no uso da plataforma.
A decisão publicada foi unânime e só tem eficácia em relação ao reclamante. Porém, o entendimento gera precedente para outras ações individuais serem julgadas no mesmo sentido.
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