07 nov A retomada do crescimento do setor imobiliário e a atenção com a “Lei dos distratos”
Segundo publicação do site INFOMONEY, especializado em mercado financeiro e suas tendências, o setor imobiliário vem apresentando sintomas daquilo que chamou de “uma retomada vigorosa”, através de captações bilionárias no mercado de ações. O destino seria projetos residenciais e comerciais.
Consequência natural dessa possível retomada, é o aumento nas vendas dos empreendimentos imobiliários, o que requer atenção às alterações legislativas trazidas pela nova lei batizada como “Lei dos Distratos”. A novíssima legislação tornou mais claras ainda as obrigações de construtoras, incorporadoras e adquirentes, aumentando, portanto, a segurança jurídica dos respectivos instrumentos contratuais. Por exemplo, regulamentou, em definitivo, a possibilidade de retenção, em situações específicas, de até 50% dos valores pagos em caso de distrato ou inadimplemento absoluto por parte do adquirente.
Em razão disso, toda atenção é necessária quando da realização dos negócios jurídicos mencionados, evitando-se futuros problemas, tanto às empresas, quanto aos consumidores.
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