20 mar Benefícios fiscais como medida de combate aos efeitos do coronavírus
Além do grave problema de saúde pública, o coronavírus (Covid-19) representa também um problema para a economia mundial. Com as medidas de isolamento social e quarentena sendo adotadas em grande escala, temos como resultado um impacto direto, e com potencial devastador, em diversos setores da economia, sendo os mais afetados os das companhias de turismo, aviação e varejo.
Segundo estudos, somente para a China, o coronavírus pode custar mais de US$ 70 bilhões. Diante disso, diversos países estão utilizando benefícios fiscais como instrumento para tentar diminuir os efeitos negativos à economia. O Reino Unido lançou um programa de concessão de 20 bilhões de libras em isenção de impostos e subsídios a empresas, enquanto o governo da Itália anunciou que vai suspender os pagamentos de contribuições para a segurança social pelo empregador.
Nos EUA, o presidente Donald Trump afirmou a senadores que deseja a suspensão de impostos sobre a folha de pagamento até a eleição presidencial de novembro, no entanto nenhuma medida concreta foi adotada até o momento.
França, Espanha, Argentina e Paraguai são alguns dos países que também anunciaram que tomarão medidas tributárias como isenções e moratória.
No Brasil, nesta quarta-feira (18/3), o Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a prorrogação, por seis meses, do prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional, informou a Secretaria da Receita Federal.
Outra medida tributária que está sendo estudada pelo governo brasileiro é a isenção de tributos incidentes sobre materiais hospitalares e itens como álcool em gel, mascaras e luvas.
O adiamento ou prorrogação do prazo para recolhimento de tributos é previsto no art. 152 do Código Tributário Nacional. Tal benefício fiscal é chamado de moratória tributária e, nos termos do art. 151, I, também do CTN, é causa de suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
As medidas tributárias tomadas para combater os efeitos econômicos são essenciais para amenizar os impactos que o mercado certamente sentirá, da mesma forma que efetivam a função social do tributo num momento de crise mundial.
Escrito por:
Flávio Gabriel S. Pereira
Caio de Azevedo Trindade
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