06 mar Compras no exterior, feitas com cartão de crédito, agora com a cotação da moeda do dia da compra.
Desde o dia 1º de março de 2020, as pessoas que realizarem compras fora do Brasil, por meio de cartão de crédito, têm o direito de pagá-las de acordo com a cotação da moeda estrangeira do dia da compra. A possibilidade de pagar com a cotação do dia do fechamento da fatura ainda existe, mas essa opção deve ser manifestada, expressamente, pelo consumidor ao emissor do cartão de crédito.
De acordo com o Banco Central, essa é uma medida que aumenta a transparência, padroniza as informações sobre histórico de taxas de conversão nas faturas e diminui a imprevisibilidade.
A determinação veio do Banco Central do Brasil, através da Carta Circular nº 3918/18, que alterou a Circular nº 3691/13.
Escrito por:
Thiago Azevedo Rola
Caio de Azevedo Trindade
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