12 fev Decisão Negativa de reconhecimento de paternidade
A Decisão Negativa de reconhecimento de paternidade, uma vez transitada em julgado, somente pode ser relativizada em caso de insuficiência de provas ou em caso de dúvida razoável quanto à lisura na realização do exame de DNA.
O Superior Tribunal de Justiça fixou entendimento no sentido de que a decisão negativa de paternidade somente pode ter a coisa julgada relativizada, isto é, rediscutida mesmo após o esgotamento de todos os recursos cabíveis no caso concreto, em duas hipóteses:
1 -Quando a decisão chegou a esta conclusão por falta de provas. Neste caso, pode-se reabrir a discussão para a realização do exame de DNA;
2 – Quando houver dúvida razoável quanto à eventual fraude no exame de DNA realizado no processo que transitou em julgado; arguição de eventual falta de correção do laboratório, fundamentada cientificamente; ou no questionamento sobre método supostamente ultrapassado utilizado no exame de DNA;
Assim, a simples vontade da parte, em ver realizar-se novo exame de DNA, não é suficiente para relativizar a coisa julgada e fazer com o que o suposto pai tenha que se submeter a novo processo judicial.
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