09 dez DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL: O QUE É NECESSÁRIO PARA REALIZÁ-LO?
Com a entrada em vigor da Lei nº 11.441/2007, tornou-se possível a realização do divórcio de forma extrajudicial, perante o Cartório de Notas. Contudo, para que se torne possível rescindir o vínculo matrimonial extrajudicialmente, é necessário que sejam cumpridos certos requisitos, os quais serão destacados a seguir:
1- O divórcio deve ser realizada de forma consensual, ou seja, não pode ocorrer qualquer litígio entre os cônjuges. Ambos devem estar plenamente de acordo com a separação e/ou divórcio. Caso contrário, o procedimento deverá, necessariamente, ser realizado pela via judicial.
2- Inexistência de filhos menores ou incapazes, salvo se já houver sido realizada, de forma prévia e judicial, a resolução de todas as questões que envolvem os interesses do menor, tais como pensão alimentícia, guarda, visitas, dentre outros.
3- Para realização do divórcio extrajudicial, é obrigatório também a assistência/presença de um advogado, sem o qual não poderá ser realizado o ato.
O divórcio extrajudicial tem como proposta tornar mais célere e menos burocrático o processo de rescisão do vínculo matrimonial, além de buscar aliviar também o próprio Poder Judiciário que, muitas vezes, vê-se sobrecarregado de “litígios” que podem facilmente ser resolvidos por outros meios.
Escrito por:
Marcelo Costa
Caio de Azevedo Trindade
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