15 maio Governo Federal prorroga os prazos para pagamento das prestações dos parcelamentos tributários com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
Em decorrência da pandemia da Covid-19, o Ministério da Economia fez publicar a Portaria ME nº 201/2020, determinando a prorrogação das prestações dos parcelamentos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional com vencimento em maio, junho e julho de 2020.
Assim, as prestações dos parcelamentos ordinários e especiais serão prorrogadas da seguinte forma, sempre no último dia útil do respectivo mês:
a) com vencimento em maio de 2020, terão seu vencimento prorrogados para agosto de 2020;
b) com vencimento em junho de 2020, terão seu vencimento prorrogados para outubro de 2020; e
c) com vencimento em julho de 2020, terão seu vencimento prorrogados para dezembro de 2020.
A prorrogação, no entanto, não se aplica aos parcelamentos no âmbito do Simples Nacional, pois esta decisão é de competência do Comitê Gestor do Simples Nacional, que tem reunião prevista para o dia 15 de maio, quando devem deliberar sobre a prorrogação desses parcelamentos.
A prorrogação dos prazos de vencimento não dá direito à restituição ou compensação de quantias já recolhidas, alcança apenas os parcelamentos vigentes na data de publicação da Portaria ME nº 201, de 11 de maio de 2020 e abrange unicamente os parcelamentos ordinários e especiais, não se aplicando aos acordos de transação e negócios jurídicos processuais formalizados perante a PGFN.
Escrito por:
Flávio Gabriel S. Pereira
Diogo de Azevedo Trindade
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