24 out Medida Provisória propõe regularização de débitos fiscais e solução de contencioso tributário.
Foi publicada na última quinta-feira, 17/10/2019, a Medida Provisória nº 899/2019, que regulamenta a transação tributária, prevista no art. 171 do Código Tributário Nacional.
A Medida Provisória, que foi batizada como “MP do Contribuinte Legal”, tem por objetivo estimular a regularização de débitos fiscais e a resolução de conflitos fiscais ao abrir a possibilidade de negociação entre a União e os contribuintes.
Segundo o Ministério da Economia, a transação tributária representa alternativa à concessão de parcelamentos especiais por meio de programas de refinanciamento de dívidas (os Refis), “que terminam por impactar negativamente a arrecadação e por conceder benefícios a contribuintes com alta capacidade contributiva”.
A possibilidade de transação tributária como forma de extinguir débitos tributários consta nos artigos 156 e 171 do CTN, porém, até o momento não havia legislação regulamentando o instituto. O artigo 171 prevê que a lei pode facultar, nas condições que estabeleça, aos sujeitos ativo e passivo da obrigação tributária celebrar transação que, mediante concessões mútuas, importe em determinação de litígio e consequente à extinção de crédito tributário.
Leia a Medida Provisória 899/2019: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/Mpv/mpv899.htm
Fonte: Agência Senado
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