04 mar Vai entrar em vigor a Nova Lei de Franquias
Publicada em 27 de Dezembro de 2019, e com prazo de 90 dias a contar da publicação para início de sua eficácia, a lei 13.966/2019, conhecida como Nova Lei de Franquias, entrará em vigor agora em Março do corrente ano, revogando integralmente o texto da Lei 8.955/94.
O novo texto legal apresenta maior abrangência e especificidade, em relação à lei revogada, acerca das relações havidas entre franqueador e franqueado, visando proporcionar maior transparência na relação comercial entabulada entre as partes envolvidas no negócio.
Consequência disso é a maior segurança jurídica, notadamente ao Franqueado. Podemos citar, como exemplo, o dever de o Franqueador apresentar, em sua Circular de Oferta de Franquia, a lista de todos os franqueados da rede no período de 24 meses anteriores e, de igual modo, daqueles que deixaram a rede no mesmo período, o que proporciona ao candidato uma possibilidade de melhor e maior análise comercial sobre a viabilidade do negócio.
A Lei 13.966/2019 também reforça a ausência de relação empregatícia entre franqueado e franqueador, o que ainda tem gerado debates e questionamentos junto ao Judiciário. Também afasta, inovando, a incidência do Código de Defesa do Consumidor, vez que o franqueado, pela própria natureza de sua atividade, não está posicionado ao fim da cadeia de consumo, não se enquadrando portanto, como consumidor.
Assim, a novo texto legal revigora o instituto da Franquia, inovando em alguns aspectos, reforçando outros e tratando legalmente de práticas usuais e recorrentes utilizadas no dia-a-dia entre franqueador e franqueado.
Escrito por:
Arnaldo Abreu
Caio de Azevedo Trindade
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