17 out O recebimento de notificação de cobrança pelo devedor é prescindível em alienação fiduciária em garantia, define STJ.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça manifestou o entendimento de que basta o envio de notificação extrajudicial por parte do credor para que esteja caracterizada a mora do devedor nos casos específicos de alienação fiduciária em garantia.
Tal decisão tem grande efeito prático já que, antes da presente decisão, a busca e apreensão de um bem, por exemplo, estava condicionada ao recebimento da notificação pelo devedor, condição que já não mais existe.
A presente decisão acende o alerta de quem está inadimplente, posto que o recebimento da notificação de cobrança tornou-se prescindível.
Em que pese o entendimento atual estar restrito àquele caso concreto – alienação fiduciária em garantia -, nada obsta que a ideia possa ser estendida às demais situações que guardem semelhança.
Proc. Ref. Resp 1828778
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