16 out Operadoras de Plano de Saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA, decide STJ.
O Superior Tribunal de Justiça, em sede de julgamento de Recursos Especiais Repetitivos, fixou o entendimento de que “As operadoras de plano de saúde não estão obrigadas a fornecer medicamento não registrado pela ANVISA” (REsp nº 1.726.563-SP – 2017/0120185-3)
A tese fixada pelo STJ apenas reconhece a aplicabilidade do disposto no artigo 10, V, da Lei 9.656/98, o qual determina que não há obrigatoriedade de cobertura, por parte dos planos de saúde, no que se refere ao fornecimento de medicamentos não nacionalizados, ou seja, não registrados na ANVISA
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