17 fev Penhora de faturamento da empresa: debate próximo do fim
O Superior Tribunal de Justiça, através de sua Primeira Seção, acatou a proposta apresentada pelo Ministro Relator Herman Benjamin, de afetação de recursos que versem sobre a possibilidade e requisitos necessários à penhora de faturamento de empresas, determinando a suspensão dos processos com mesma temática em todo o território nacional.
A tese a ser firmada pelo Tribunal será construída sobre o seguinte tripé: i) da necessidade de esgotamento das diligências como pré-requisito para a penhora do faturamento; ii) da equiparação da penhora de faturamento à constrição preferencial sobre dinheiro, constituindo ou não medida excepcional no âmbito dos processos regidos pela Lei 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal); e iii) da caracterização da penhora do faturamento como medida que implica violação ao princípio da menor onerosidade.
A proposta de afetação, técnica prevista no Novo Código de Processo Civil, como forma de aplicação de mesmo entendimento em diversas demandas com mesmo tema – cadastrada como Tema 769 –, encontra sua razão de ser na expressiva quantidade de processos e recursos tratando sobre aquela forma de penhora, motivo pelo qual o Tribunal busca a uniformização do entendimento e pacificação das discussões a respeito.
Em razão da proposta de afetação, tudo indica que o debate esteja próximo do fim.
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