20 mar Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN suspenderá atos de cobrança e facilitará renegociação de dívidas em função do Coronavírus (Covid-19)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com autorização do Ministério da Economia e com fundamento na Medida Provisória nº 899/2019 (MP do Contribuinte Legal), adotará medidas de suspensão de atos de cobrança e de facilitação da renegociação de dívidas, em razão da pandemia relacionada ao coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde – OMS.
As medidas serão a suspensão por 90 dias:
1 – de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
2 – da instauração de novos procedimentos de cobrança;
3 – do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
4 – da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso;
Além disso, serão facilitadas as condições para renegociação de dívidas, incluindo a redução da entrada para até 1% do valor da dívida e diferimento de pagamentos das demais parcelas por 90 dias, observando-se o prazo máximo de até oitenta e quatro meses ou de até cem meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte, bem como as demais condições e limites estabelecidos na Medida Provisória nº 899/2019.
As medidas acima são mais uma forma do governo usar a tributação para diminuir o impacto que o coronavírus está causando na economia, adequando as ações de cobrança da dívida ativa da União à atual conjuntura econômica e social do país.
As medidas adotadas serão publicadas no Diário Oficial da União – DOU e valem, em princípio, até o dia 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019.
Escrito por:
Flávio Gabriel S. Pereira
Caio de Azevedo Trindade
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