07 abr Prorrogados os prazos para pagamento de Pis/Cofins e contribuições previdenciárias e para entrega de DCTF e EFD-Contribuições
A Portaria nº 139/2020 prorrogou o prazo de pagamento das contribuições previdenciárias devidas por todas as empresas e empregadores domésticos. As competências relativas a março e abril, agora poderão ser recolhidas em julho e setembro, respectivamente. O adiamento também vale para a contribuição para PIS/Pasep e Cofins, com os pagamentos dos valores devidos em março e abril transferidos para julho e setembro.
Foi publicada, ainda, a Instrução Normativa nº 1.932/2020, da Receita Federal, que prorroga o prazo de entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) de abril, maio e junho, para o 15º dia útil do mês de julho deste ano.
A IN prorrogou também o prazo de apresentação das Escriturações Fiscais Digitais de PIS/Pasep, Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições) de abril, maio e junho para o 10º dia útil do mês de julho, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Dessa forma, os contribuintes poderão entregar a DCTF e EFD-Contribuição, nesses novos prazos, sem a incidência de multa por atraso na entrega da declaração.
As medidas implementadas pela Portaria e pela Instrução Normativa integram o conjunto de medidas do governo no enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
Escrito por:
Flávio Gabriel S. Pereira
Diogo de Azevedo Trindade
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