13 dez Publicado Edital para transação de débito tributários de titularidade da União.
No último dia 04 de dezembro de 2019, foi publicado o primeiro edital para adesão de contribuintes à transação tributária da dívida ativa da União.
O documento é fruto da concretização do artigo 171 do Código Tributário Nacional, pelo qual a transação, meio de exercício da autonomia das partes litigantes para por fim ao processo e evitar a decisão judicial tendente à constrição forçada de bens, é também possível no âmbito fiscal.
O edital foi produzido a partir das diretrizes normativas de implementação das regras para a transação estabelecidas na Medida Provisória n. 899, de 16 de outubro de 2019, denominada “MP do Contribuinte legal”.
Da avaliação das condições previstas no edital, entre outras críticas dirigidas a pontos mais específicos, sobressai a do quase esvaziamento da liberdade negocial que caracteriza a transação, na medida em que não se prevê margem de negociação para situações fiscais cujo passivo total consolidado seja igual ou inferior a 15 milhões de reais, o que deixa de abranger número significativo de contribuintes, além da exclusividade de classificação dos débitos como transacionáveis a critério da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O prazo para adesão é até 28 de fevereiro de 2020.
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