24 mar Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional prorrogam validade de Certidões Negativas por 90 dias
Foi publicada nesta terça-feira, 24/03/2020, a Portaria Conjunta nº 555/2020, da Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, prorrogando por 90 (noventa) dias o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos (CPEND) relativas a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
A medida atinge todas as Certidões que estejam dentro da validade no dia de publicação da Portaria, 24/03/2020.
A prorrogação da validade de Certidões Negativas de Débito se tornou possível através da mudança legislativa promovida pela Medida Provisória nº 927/2020 que, ao alterar o art. 47 da Lei nº 8.212/1991, passou a prever tal medida em caso de calamidade pública.
Escrito por:
Flávio Gabriel S. Pereira
Diogo de Azevedo Trindade
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