17 abr STF aprova súmula vinculante sobre imunidade tributária de e-books
Supremo Tribunal Federal aprovou, em sessão virtual concluída nesta terça-feira (14/04), a Súmula Vinculante nº 132, que trata sobre imunidade tributária de e-books.
Os ministros consideraram que a imunidade tributária prevista no art. 150, VI, d, da Constituição Federal, aplica-se não apenas aos livros eletrônicos, como também aos seus acessórios, como suportes e leitores eletrônicos.
A súmula vinculante, que foi acolhida por unanimidade pelo STF, ficou com a seguinte redação:
“A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias”
Escrito por:
Flávio Gabriel S. Pereira
Diogo de Azevedo Trindade
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