04 dez STF retira de pauta Embargos de Declaração da Fazenda Nacional e adia decisão final que excluiu o ICMS da base de PIS/COFINS.
O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, retirou da pauta de julgamento do dia 05/12/2019, do STF, os Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional contra decisão do Supremo Tribunal Federal que decidiu que o ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o PIS e a COFINS.
O STF determinou, em março de 2017, no julgamento do Recurso Extraordinário 574.706, com repercussão geral reconhecida, que o ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte e, dessa forma, não poderia integrar a base de cálculo da PIS e da COFINS.
Contra essa decisão, a Fazenda Nacional opôs Embargos de Declaração que, ao ser analisado, determinará qual a parcela do ICMS que deverá ser excluída da base de cálculo, o destacado ou o efetivamente pago, assim esclarecerá como a decisão deverá ser aplicada no tempo.
Em junho, a Procuradoria Geral da República apresentou parecer favorável à modulação futura dos efeitos da decisão do Supremo Tribunal Federal.
Por enquanto, não há previsão de quando o caso será analisado pelo Supremo.
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