22 dez TST CONDENA EMPRESA AO PAGAMENTO DE DANO MORAL COLETIVO POR CONSULTA PRÉVIA AOS SERVIÇOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO DE CANDIDATOS EM PROCESSO SELETIVO
O Tribunal Superior do Trabalho considerou antijurídica a consulta, aos serviços de proteção ao crédito (SPC e SERASA), durante um processo seletivo para vaga de emprego. Nesse caso, a empresa foi condenada ao pagamento de indenização por dano moral coletivo, no valor de R$ 100.000,00, por violação do art. 5º, X, da Constituição Federal.
A corte entendeu que tal prática é discriminatória, visto que a situação de crédito do candidato não está relacionada com as suas habilidades laborais. Além disso, não seria incomum que o candidato que está à procura de emprego esteja passando por uma crise financeira, causada, justamente, pela falta de trabalho.
No julgamento, ainda foi ressaltado que o objetivo do serviço de proteção ao crédito é a proteção dos comerciantes, instituições financeiras e creditícias. Assim, não há justificativa aceitável para ser utilizada como critério de seleção de empregados.
Por isso, o TST declarou que a consulta prévia aos serviços de proteção ao crédito de candidato é conduta reprovável e que a condenação teve uma finalidade preventiva para inibir essa prática nas empresas.
Escrito por:
Melissa Paz
Caio de Azevedo Trindade
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